- 1 -O pedido de creditação de formação certificada é requerido em impresso próprio, a fornecer pela secretaria-geral e deverá ser instruído com as necessárias certidões ou certificados que comprovem:
- a)As habilitações de que é requerida a creditação e respetiva classificação;
- b)Os programas com os conteúdos programáticos e cargas horárias de módulos, disciplinas, ou unidades curriculares realizadas;
- c)Os respetivos planos de estudos.
- 2 -O pedido de creditação de experiência profissional deverá vir acompanhado de um portefólio apresentado pelo estudante, onde deverá constar, de forma objetiva e sucinta, a informação relevante para efeitos de creditação, nomeadamente:
- a)Descrição da experiência acumulada (quando, onde e em que contexto, etc.);
- b)Lista dos resultados da aprendizagem (o que o estudante aprendeu com a experiência, isto é: que conhecimentos, competências e capacidades adquiriu);
- c)Documentação, trabalhos, projetos e outros elementos que demonstrem ou evidenciem a efetiva aquisição dos resultados da aprendizagem;
- d)Indicação, quando possível, da(s) unidade(s) curricular(es), área(s) científica(s), ou conjuntos destas, onde poderá ser creditada a experiência profissional.
Artigo 6.º — Documentos necessários
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