- 1 -O Reitor deve proferir decisão no prazo de 30 dias após a receção das avaliações.
- 2 -Quando o Reitor não homologar as avaliações atribuídas, atribui nova menção qualitativa e respetiva quantificação, com a respetiva fundamentação, após audição do Diretor e do Conselho Científico da FMUP.
- 3 -Após a homologação são publicitadas na Faculdade as avaliações de Relevante e Excelente dos seus docentes, juntamente com as respetivas avaliações qualitativas e sua fundamentação.
Artigo 23.º — Homologação
Vigente desde: 09/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2020