- 1 -O ato público de defesa consiste na discussão pública de uma tese original ou de trabalhos equivalentes, cuja duração total não deve exceder cento e cinquenta minutos e apenas pode ter lugar na presença do presidente e de mais de metade dos restantes membros do júri.
- 2 -Antes do início da discussão pública é facultado ao doutorando um período de tempo de vinte minutos para apresentação da sua tese ou dos trabalhos equivalentes.
- 3 -Todos os vogais do júri devem intervir na discussão pública da tese ou dos trabalhos equivalentes, segundo uma distribuição concertada dos tempos, não podendo as intervenções dos membros do júri exceder globalmente metade do tempo disponível para a discussão.
- 4 -O Presidente do júri apenas participa na discussão pública quando for da área científica.
- 5 -O doutorando dispõe de um tempo idêntico ao que tiver sido utilizado pelos membros do júri.
- 6 -O Presidente do júri pode autorizar a participação por teleconferência de um número de vogais não superior a 50 % desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.
- 7 -O coorientador que não integra o júri poderá intervir na discussão, desde que autorizado pelo presidente do júri.
- 8 -O ato público de defesa pode decorrer em português ou noutra língua oficial da União Europeia, ou em ambas, desde que compreendidas pelo doutorando e pelos membros do júri.
Artigo 19.º — Ato público de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes
Vigente desde: 10/11/2017
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Em vigor desde 10/11/2017