- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -No caso de ciclos de estudos lecionados em colaboração com outras instituições de ensino superior, poderá ser igualmente nomeado/a como tutor/a um/a professor/a ou investigador/a com o grau de doutor, vinculado/a à instituição colaborante ou integrado/a numa unidade de investigação a ela pertencente.
- 5 -Em casos devidamente justificados, o Conselho Científico pode designar mais do que um/a tutor/a.
Artigo 49.º — [...]
Vigente desde: 21/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2023