O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de novembro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
- a)Covilhã;
- b)Fundão;
- c)Penafiel;
- d)Sertã.
310913165