- 1 -Compete ao Presidente do ISEC:
- a)Representar o ISEC;
- b)Presidir ao Conselho Administrativo, dirigir os serviços e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Aprovar o calendário e horário das atividades letivas, ouvidos o CTC e o CP;
- d)Definir os critérios para homologação da distribuição de serviço docente elaborada pelo CTC;
- e)Executar as deliberações do CTC e do CP, quando vinculativas;
- f)Exercer o poder disciplinar em relação aos trabalhadores não docentes, aos docentes e aos estudantes do ISEC;
- g)Elaborar as propostas de orçamento e de plano de atividades do ISEC, bem como o relatório de atividades e contas;
- h)Nomear e exonerar o Secretário e os responsáveis dos serviços do ISEC;
- i)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPC;
- j)Elaborar e apresentar ao Conselho do ISEC, tendo em consideração os documentos e orientações aprovadas pelo Conselho Geral do IPC, pelo Conselho de Gestão do IPC e pelo Presidente do IPC, as propostas de:
- i)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato, nos primeiros noventa dias de mandato;
- ii)Linhas gerais de orientação do ISEC no plano científico e pedagógico;
- iii)Plano e relatório anuais de atividades;
- iv)Os prazos para apresentação ao Conselho do ISEC dos documentos referidos no ponto anterior são os seguintes: para o plano anual de atividades relativo a um determinado ano civil, 30 de novembro do ano anterior; para o relatório anual de atividades, 31 de maio do ano subsequente ao ano a que se refere o relatório;
- v)A elaboração dos planos anuais de atividades deve, obrigatoriamente, ser precedida de uma reunião com os Presidentes de Departamento para analisar as propostas por eles apresentadas;
- k)Propor ao Presidente do IPC os valores máximos de novas admissões e de inscrições de alunos, quando exigido por lei;
- l)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da instituição;
- m)Velar pela observância das leis, dos Estatutos e dos regulamentos;
- n)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- o)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação no ISEC;
- p)Aprovar os regulamentos de funcionamento dos cursos conferentes de grau ministrados no ISEC, mediante parecer do CTC e do CP;
- q)Nomear e exonerar os Vice-Presidentes;
- r)Requisitar as importâncias das dotações aprovadas pelo Conselho Geral do IPC a favor do ISEC;
- s)Promover a recolha das receitas próprias do ISEC;
- t)Promover a elaboração da conta de gerência, apresentando-a ao Presidente do IPC;
- u)Promover a organização e atualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis afetos ao ISEC;
- v)Submeter à apreciação dos outros órgãos do ISEC as matérias que exijam o seu parecer, zelando por uma boa articulação no exercício das respetivas competências;
- w)Homologar a distribuição do serviço docente respeitante ao ensino das unidades curriculares dos ciclos de estudos ministrados pelo IPC, elaborado pelo CTC;
- x)Propor, ouvido o CTC, a abertura de concursos de pessoal docente;
- y)Propor a abertura de concursos de trabalhadores não docentes e a constituição dos respetivos júris;
- z)Proceder à afetação dos docentes e trabalhadores não docentes aos departamentos;
- aa)Assegurar a gestão dos espaços afetos ao ISEC;
- bb)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos.
- 2 -O Presidente do ISEC pode, nos termos da lei e dos Estatutos, delegar nos Vice-Presidentes, no Secretário e nos órgãos do ISEC competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 24.º — Competências
Vigente desde: 08/10/2021
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