- 1 -O Presidente do CP tem as seguintes competências:
- a)Convocar e presidir as reuniões do plenário;
- b)Convocar e presidir as reuniões das comissões do CP;
- c)Elaborar as propostas de regimento:
- i)Do CP;
- ii)Das comissões que venham a ser criadas, no âmbito do n.º 5 do artigo 41.º dos presentes Estatutos;
- d)Nomear o Vice-Presidente;
- e)Integrar o senado do IPC;
- f)Convocar e coordenar o processo de eleição do CP e das comissões pedagógicas dos cursos de licenciatura.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, o Presidente do CP tem ainda:
- a)As competências que lhe sejam delegadas pelo CP, em reunião plenária e por maioria qualificada de dois terços do órgão;
- b)As demais competências que lhe são conferidas pela lei.
- 3 -Para efeitos da alínea a) do n.º 2 do presente artigo, as competências delegadas podem ser revogadas por proposta de um ou mais conselheiros, mediante votação em reunião plenária e aprovação por maioria simples dos votos validamente expressos.
- 4 -Para efeitos do n.º 3 do presente artigo, as abstenções não são consideradas votos validamente expressos.
Artigo 44.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 08/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2021