- 1 -O Presidente é um professor em regime de tempo integral, eleito por voto secreto por todos os docentes e trabalhadores técnicos superiores e assistentes técnicos do departamento, de acordo com o seguinte procedimento:
- a)Por voto secreto e por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
- b)Caso nenhum professor obtenha a maioria dos votos validamente expressos, haverá uma segunda volta entre os dois professores mais votados, sendo eleito o que obtiver maior votação;
- c)Em caso de empate na segunda volta, a votação é repetida, tantas vezes quantas as necessárias, até que um dos professores obtenha a maioria dos votos validamente expressos;
- d)Se da primeira votação resultarem três ou mais professores em condições de disputar uma segunda volta, a eleição é repetida tantas vezes quantas as necessárias até se obter um vencedor por maioria absoluta dos votos validamente expressos, ou apenas dois professores nas condições para disputar uma segunda volta, aplicando-se de seguida o disposto nas alíneas b) e c) do presente número;
- e)Para efeitos das alíneas a), b), c) e d) do presente número, os votos em branco e nulos não contam como votos validamente expressos.
- 2 -A eleição realiza-se em reunião expressamente convocada para o efeito pelo Presidente cessante com uma antecedência mínima de 15 dias consecutivos relativamente ao término do mandato.
- 3 -O mandato do Presidente é de 2 anos, renovável uma única vez.
Artigo 53.º — Eleição e mandato
Vigente desde: 08/10/2021
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