- 1 -A CCM é um órgão que funciona em articulação com o CP, com os órgãos dos departamentos e com as comissões científicas a que está ligada.
- 2 -Compete à CCM:
- a)Assegurar a gestão corrente do curso;
- b)Zelar pelo funcionamento regular do curso;
- c)Promover a coordenação entre unidades curriculares, seminários, estágios e outras atividades do ciclo de estudos;
- d)Incentivar atividades complementares e de intercâmbio com instituições similares do mesmo domínio científico;
- e)Acompanhar o desenvolvimento do ciclo de estudos e propor eventuais correções;
- f)Proceder à seleção, classificação e seriação dos candidatos ao curso;
- g)Elaborar proposta fundamentada para indigitação, pelo CTC do ISEC, dos professores orientadores de dissertações/trabalhos de projeto/estágios e respetivos relatórios, tendo em conta os pareceres daqueles sobre a viabilidade dos planos de trabalho e a informação sobre a sua disponibilidade;
- h)Propor júris para apreciação e discussão pública de dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio;
- i)Elaborar propostas de creditação de formação e de planos de estudo individuais;
- j)Pronunciar-se sobre as FUCs;
- k)Propor o edital de funcionamento para cada edição do curso;
- l)Apresentar propostas para o plano de atividades do ISEC;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas.
- 3 -É da competência do Presidente do IPC a homologação do edital a publicar para cada edição do concurso, mediante aprovação do Presidente do ISEC e parecer do CTC do ISEC.
- 4 -As competências dependentes da aprovação/homologação do Presidente do ISEC mediante parecer do CTC do ISEC sob proposta da CCM são as seguintes:
- a)A grelha relativa aos itens da fórmula de classificação dos candidatos;
- b)A lista dos candidatos admitidos e não admitidos;
- c)A lista dos candidatos seriados/colocados.
Artigo 67.º — Competências da Comissão Coordenadora do Mestrado
Vigente desde: 08/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2021