- 1 -São atribuições da Unidade Orgânica no âmbito do Licenciamento de Obras Particulares:
- a)Instruir e informar, em conformidade com o Plano Diretor Municipal, outros regulamentos e instrumentos de planeamento em vigor e demais legislação aplicável todos os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas da competência dos órgãos municipais ou sobre os quais estes devam pronunciar-se;
- b)Gerir os procedimentos administrativos relativos a operações de loteamento, obras de urbanização, bem como obras particulares, até à receção definitiva e admissão de comunicações prévias e ou autorizações de utilização, assegurando a conformidade das obras com os projetos aprovados e com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções, cedências patrimoniais e o cumprimento de outras obrigações dos promotores no âmbito de operações urbanísticas;
- d)Elaborar alvarás de licença e de autorização de loteamento e de obras de urbanização;
- e)Emissão de parecer técnico sobre os pedidos de execução de obras por operadores de infraestruturas em espaço do domínio público;
- f)Proceder à liquidação de taxas e outras receitas municipais em função das competências afetas à Unidade Orgânica;
- g)Instruir e acompanhar os processos de certificação de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.
- 2 -São atribuições da Unidade Orgânica no âmbito do Planeamento Urbanístico e Projetos Estruturantes:
- a)Elaborar estudos, planear e acompanhar a execução de projetos de equipamentos estratégicos para o município;
- b)Prestar apoio técnico em iniciativas ou projetos de parceria ou cooperação com objetivos de inovação e desenvolvimento económico;
- c)Elaborar estudos e planos municipais de ordenamento do território considerados necessários à boa condução da dinâmica de urbanização do Município;
- d)Elaborar os estudos necessários à melhoria das áreas urbanas existentes e ao estabelecimento da perspetiva funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes - espaços verdes, acessibilidades e equipamentos sociais;
- e)Emitir parecer técnico sobre pedidos de instalação de publicidade e ocupação de espaço público, de forma a garantir padrões de estética, funcionalidade e qualificação urbana.
- 3 -São atribuições da Unidade Orgânica na área de Estudos e Projetos:
- a)Assegurar a elaboração de estudos e projetos relativos a instalações municipais e equipamentos coletivos de responsabilidade municipal a construir, reconstruir, ampliar, remodelar e conservar;
- b)Assegurar a elaboração de estudos e projetos relativos a vias, infraestruturas e espaços urbanos, visando a prossecução dos objetivos municipais, através da consolidação e beneficiação da rede viária e da requalificação do espaço público;
- c)Prestar apoio técnico nas áreas anteriormente definidas e em outros domínios técnicos especializados do seu âmbito, designadamente, topografia, design, medições, orçamentação e elaboração de cadernos de encargos específicos aos projetos;
- d)Prestar a assistência técnica às obras municipais em curso no domínio dos projetos realizados;
- e)Colaborar com a Unidade Orgânica de Administração Geral e Finanças nas medidas de gestão patrimonial para a execução de obras municipais, face às necessidades de expropriação de terrenos;
- f)Acompanhamento de concursos para construção, reconstrução, remodelação ou manutenção de espaços verdes e áreas de lazer.
- 4 -São atribuições da Unidade Orgânica no âmbito da Construção e Reabilitação de Habitação:
- a)Programar, executar e assegurar a execução de projetos de edifícios habitacionais de custos controlados, infraestruturas, equipamentos e arranjos exteriores no âmbito de empreendimentos de habitação social;
- b)Programar as empreitadas necessárias à prossecução dos seus objetivos, fiscalizar as obras e garantir o respetivo controlo de qualidade;
- c)Promover a cooperação técnica com entidades exteriores à Câmara com quem esta estabeleça parcerias no âmbito da promoção e requalificação de empreendimentos de habitação de custos controlados;
- d)Promover, em articulação com a Unidade Orgânica de Administração Geral e Finanças e de acordo com o previsto no Plano Diretor Municipal a constituição de uma bolsa de terrenos, com vista à promoção da construção de empreendimentos habitacionais;
- e)Desenvolver estudos urbanísticos com vista à promoção de habitação e propor a implantação e volumetria, caracterização urbana e inserção na rede viária envolvente;
- f)Assegurar a execução das políticas municipais de habitação no âmbito da reabilitação, manutenção e conservação do parque habitacional municipal;
- g)Promover todas as diligências e procedimentos necessários à reabilitação/requalificação do parque habitacional degradado do concelho, com exceção dos procedimentos relativos às empreitadas, no âmbito de planos e programas de reabilitação existentes ou a criar;
- h)Determinar, no âmbito desses programas, a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou salubridade das habitações, precedidas de vistoria e desencadear e implementar o processo de obras coercivas nas mesmas, de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
- 5 -São atribuições da Unidade Orgânica no âmbito da Arqueologia:
- a)Gerir os serviços de arqueologia do Município.
- 6 -São atribuições da Unidade Orgânica no âmbito do Ambiente:
- a)Contribuir, no âmbito das suas competências para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;
- b)Acompanhar e garantir a boa instrução dos processos de avaliação de impacto ambiental;
- c)Colaborar na avaliação do impacte ambiental de projetos, planos, empreendimentos e outros, sejam municipais e ou intermunicipais, que pela natureza ou dimensão, venham a influenciar direta ou indiretamente a qualidade de vida dos munícipes;
- d)Colaborar na apreciação de projetos de sistemas de pré-tratamento e tratamento de efluentes líquidos e sólidos de estabelecimentos industriais, com o objetivo de assegurar a defesa dos meios recetores e o cumprimento da legislação em vigor;
- e)Propor medidas de controlo de qualidade do ar;
- f)Planear e implementar ações de informação/formação sobre a matéria de ambiente e qualidade de vida, designadamente junto da população, de entidades públicas e privadas, estabelecimentos industriais e comerciais e escolas;
- g)Colaborar na análise de propostas para a realização de contratos ou acordos de cooperação com outros organismos e instituições relacionadas com o ambiente, através da participação em reuniões e elaboração de pareceres técnicos sobre o tema;
- h)Conceber meios e promover medidas de proteção do ambiente e Saúde Pública, com vista à salvaguarda da qualidade de vida dos cidadãos e da prevenção de situações nefastas ao ambiente;
- i)Promover programas e medidas de política ambiental, de saúde pública e saúde ambiental referentes aos espaços públicos municipais, de acordo com as orientações dos órgãos autárquicos;
- j)Promover ações de descontaminação de solos e medidas de prevenção;
- k)Promover ações de Educação e sensibilização ambiental em parceria e junto dos munícipes, das instituições locais e dos organismos oficiais;
- l)Coordenar ações de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição designadamente das linhas de água e conceber suportes de informação sobre a preservação da qualidade ambiental colaborando na sua divulgação e organizando campanhas de educação ambiental;
- m)Promover ações de desinfestação e de controlo de pragas urbanas;
- n)Promover a reciclagem ou outras formas de aproveitamento de resíduos recolhidos suscetíveis de transformação;
- o)Participar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental a cumprir na edificação e urbanização, bem como, a respeitante aos requisitos de higiene pública e de gestão dos resíduos sólidos;
- p)Emitir parecer sobre a construção ou a localização de instalações destinadas à deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- q)Proceder à fiscalização do ruído produzido por atividades ruidosas permanentes de licenciamento municipal, intervindo preventivamente, através da emissão de pareceres, no âmbito dos processos de licenciamento das referidas atividades;
- r)Emitir pareceres e relatórios técnicos no âmbito do licenciamento de atividades ruidosas temporárias;
- s)Contribuir para a elaboração de planos de ação, incluindo planos de redução de ruído;
- t)Emitir licenças de ruído.
- 7 -São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito de Licenciamentos:
- a)Instruir os processos e licenciar os estabelecimentos de restauração e bebidas, comerciais e industriais, que por lei estejam cometidos ao Município, designadamente quanto a horários, condições higiossanitárias e condições técnico funcionais, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços do Município.
- 8 -São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito da Fiscalização Municipal:
- a)Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos do Município nos limites das suas atribuições, participar as infrações ocorridas cabendo-lhe igualmente a execução de mandados;
- b)Desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos;
- c)Colaborar com os diversos serviços municipais ou com entidades externas na área das suas atribuições ou na resolução de outros assuntos de interesse municipal;
- d)Informar o serviço de contra-ordenações do Município sobre o que estes reputem útil para a decisão em sede dos respetivos procedimentos e de que a Unidade Orgânica disponha, relativamente à evolução dos procedimentos que nela corram os seus termos;
- e)Efetuar os demais procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das competências da Unidade Orgânica;
- f)Detetar e promover o embargo e participação da prática de ilícitos contraordenacionais das operações urbanísticas que, estando sujeitas a licenciamento ou autorização, dele não hajam sido objeto, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento, com vista às correspondentes cominações;
- g)Proceder à apreciação dos processos decorrentes da atividade da sua área funcional específica, respeitantes a obras ilegais, pedidos de vistoria, diligências e denúncias diversas.
- 9 -São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito de Gestão de Espaços Públicos Específicos:
- a)Gestão de feiras e mercados municipais.
- 10 -São atribuições desta Divisão no âmbito Florestal:
- a)Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio;
- b)Centralizar informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas e pontos de início);
- c)Relacionamento com as entidades públicas e privadas, de defesa da floresta contra incêndios (Estado, Municípios, associações de produtores);
- d)Coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio e do Centro Municipal de Operações de Emergência de Proteção Civil em reuniões e em situações de emergência, quando relacionados com incêndios florestais e, designadamente, na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate de incêndios florestais;
- e)Colaborar na construção e gestão de SIG's de DFCI;
- f)Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
- g)Participação de ações e treino no âmbito da DFCI, designadamente nas promovidas pela Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais;
- h)Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco, colaborando na elaboração e revisão dos planos municipais de proteção civil;
- i)Prestar informações em processos relativos ao licenciamento de queimadas e fiscalização da limpeza de matas;
- j)Prestar colaboração na elaboração, acompanhamento e fiscalização de projetos Agroflorestais, objeto de candidaturas a fundos comunitários, referentes à proteção da floresta contra incêndios.
- 11 -São atribuições desta Divisão no âmbito do Apoio ao Agricultor:
- a)Elaboração de Projetos de Investimento ao PDR2020;
- b)Receção de candidaturas ao Pedido Único;
- c)Posto de atendimento SNIRA;
- d)Sistema de Identificação Parcelar (Parcelário);
- e)Promoção de eventos que fomentam a agricultura local;
- f)Organização de sessões de esclarecimento sobre temas de interesse para os agricultores.
Artigo 19.º — Atribuições
Vigente desde: 25/01/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2018