- 1 -São atribuições do Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários:
- a)Assegurar um conhecimento detalhado e atualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal;
- b)Com base nos Planos de Atividades e na previsão de investimento municipal, promover, com o concurso dos serviços setoriais, os processos de candidatura externa de projetos e a respetiva negociação financeira;
- c)Assegurar, em articulação com os serviços responsáveis pela execução dos projetos, o controlo de execução e a gestão financeira dos projetos com candidaturas aprovadas, bem como os respetivos procedimentos administrativos e de prestação de contas;
- d)Fomentar a criação de contactos entre responsáveis diretos pelos assuntos comunitários, a nível nacional e internacional, criando circuitos permanentes de informação;
- e)Apreciar, coordenar e submeter às entidades competentes todos os processos de candidatura a programas ou medidas comunitárias, depois de aprovados pelo Executivo Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
- f)Coordenar a execução dos diferentes projetos com financiamento comunitário, permitindo a existência de informação permanentemente atualizada sobre o seu estádio e garantindo a sua transmissão às entidades competentes;
- g)Divulgar e informar sobre os mecanismos de financiamento e de apoio técnico, de âmbito comunitário, central e regional, junto dos agentes económicos potencialmente aptos a apresentar candidaturas;
- h)Programar e promover por iniciativa municipal, ou com a colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas;
- i)Assegurar apoios e patrocínios para iniciativas municipais;
- j)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico da atividade empresarial no Município de Terras de Bouro e a relação com as associações representativas;
- k)Promover iniciativas em parceria com entidades públicas e privadas, no âmbito de formação;
- l)Apoiar as iniciativas municipais e particulares tendentes à implantação no Município, de empresas contribuindo para uma estratégia global de desenvolvimento.
- 2 -No âmbito das competências deste Gabinete e face às obrigações de Programas Nacionais ou Comunitários compete-lhe ainda:
- a)Assegurar a coerência, a coordenação e a articulação das ações em curso, previstas ou a prever com os serviços responsáveis pela execução das mesmas;
- b)Assegurar a articulação com as entidades exteriores que direta ou indiretamente estejam envolvidas com a execução de Projetos;
- c)Organizar o sistema de informação de apoio à tomada de decisão, à apresentação de contas e à resolução de problemas;
- d)Monitorizar o funcionamento e os resultados dos projetos;
- e)Acompanhar a obra e análise de projetos de execução;
- f)Identificar oportunidades e a organização de ações e projetos;
- g)Promover a participação cívica através da mobilização dos cidadãos e das organizações locais.
Artigo 26.º — Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018