- 1 -São atribuições deste gabinete:
- a)Informar os consumidores sobre os seus direitos e deveres em matéria de endividamento e de sobre endividamento;
- b)Apoiar a análise, por parte dos consumidores, das propostas apresentadas pelas instituições de crédito no âmbito da prevenção do incumprimento ou da resolução das situações de incumprimento;
- c)Acompanhar os consumidores aquando da negociação entre estes e as instituições de crédito no âmbito da prevenção do incumprimento ou da resolução de situações de incumprimento;
- d)Apoiar os consumidores na avaliação da sua capacidade de endividamento.
Artigo 29.º — Serviços Municipal de Apoio ao Consumidor
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018