- 1 -Os responsáveis e trabalhadores dos serviços municipais estão ao serviço das populações e devem orientar a sua ação de acordo com os princípios gerais de atuação da Administração Pública, designadamente, da legalidade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, da boa administração, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da razoabilidade, da imparcialidade, da boa-fé, da colaboração com os particulares, da participação, da decisão da gratuitidade, da responsabilidade, da administração aberta, da proteção de dados pessoais, da desburocratização e da cooperação leal com a União Europeia.
- 2 -Os trabalhadores municipais reger-se-ão, ainda, na sua atividade profissional, pelos princípios consignados na «Carta Ética da Administração Pública».
Artigo 4.º — Princípios gerais de ação
Vigente desde: 25/01/2018
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