- 1 -A menção qualitativa atribuída a cada uma das dimensões resulta da conversão do valor percentual obtido pelo docente em cada uma das quatro dimensões, para a seguinte escala qualitativa:
- a)Excelente - (igual ou maior que) 80 %;
- b)Muito Bom - (igual ou maior que) 65 % e (menor que) 80 %;
- c)Bom - (igual ou maior que) 50 % e (menor que) 65 %;
- d)Não relevante - (menor que) 50 %.
- 2 -Para o processo de avaliação do desempenho docente será, ainda, calculado o «score global», que resulta do somatório da pontuação obtida pelo docente em todos os indicadores avaliados nas quatro dimensões em apreciação;
- a)São contabilizados para o «score global» todos os pontos obtidos pelo docente em cada uma das dimensões;
- b)O «score global» expresso em percentagem, nunca pode ser superior a 100 %, mesmo que a razão entre o somatório de todos os pontos obtidos pelo docente em todas as dimensões (numerador), sobre o total máximo de pontos possível (denominador), seja superior a um (1).
- 3 -O resultado final da avaliação de cada docente - expresso na escala de quatro menções prevista no n.º 1 - é obtido através de um conjunto de regras que estabelecem a classificação final, a partir das classificações obtidas pelo docente nas quatro dimensões e no «score global», de acordo com o modelo combinatório definido e publicitado no início de cada triénio, e constante do Anexo II do presente regulamento.
- 4 -A cada um dos anos objeto de avaliação trienal será aplicada a seguinte escala de menções e pontos, correspondente à classificação resultante da aplicação das regras constantes dos números anteriores:
- a)Excelente (3 pontos);
- b)Muito bom (2 pontos);
- c)Bom (1 ponto);
- d)Não relevante (- 1 ponto).
- 5 -A menção qualitativa «Não relevante» é considerada avaliação negativa do desempenho.
Artigo 11.º — Resultado da avaliação
Vigente desde: 19/10/2018
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Em vigor desde 19/10/2018