- 1 -O regime de avaliação do desempenho estabelecido no presente Regulamento subordina-se aos princípios constantes do n.º 2 do artigo 35.º-A do ECPDESP e tem como objetivo essencial a melhoria contínua da qualidade do desempenho dos docentes, contribuindo para a consecução dos objetivos estratégicos da ESEP.
- 2 -Os seus princípios básicos, em linha com o disposto no ECPDESP, assentam na diferenciação do mérito, baseada nas diferentes componentes ou dimensões da atividade docente (ensino, investigação, extensão à comunidade e de gestão e organização institucional), e com as necessárias garantias de imparcialidade previstas no Código de Procedimento Administrativo (CPA).
- 3 -Constituem, ainda, princípios do regime de avaliação de desempenho:
- a)Universalidade, considerando todos os docentes da ESEP;
- b)Coerência, estabelecendo um conjunto comum de dimensões, indicadores e fatores para a avaliação do desempenho dos docentes da ESEP;
- c)Flexibilidade, respeitando as especificidades da ESEP e permitindo que estas fixem os fatores de avaliação adequados a situações específicas;
- d)Transparência, garantindo que o processo de avaliação é claro em todas as suas fases e as respetivas normas reguladoras atempadamente conhecidas por todos os seus intervenientes;
- e)Imparcialidade, assegurando a equidade e a isenção dos critérios usados no processo de avaliação;
- f)Previsibilidade, estipulando prazos para os períodos de avaliação e assegurando que a avaliação só ocorre ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos;
- g)Valor estratégico, possibilitando à ESEP a definição prévia de objetivos de desempenho dos docentes e explicitando o quadro de referência para a valoração das diferentes áreas de atividade dos docentes;
- h)Confidencialidade, sujeitando todos os intervenientes no processo ao dever de confidencialidade sobre a avaliação, com exceção dos avaliados relativamente à sua avaliação.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 19/10/2018
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