O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
9 de outubro de 2018. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
ANEXO I
Grelhas de Avaliação do Desempenho Docente da ESEP
(artigo 10.º do Regulamento)
- 1 -Desempenho Pedagógico:
Esta dimensão está organizada em três subdimensões: Docência e supervisão pedagógica, Produção de material didático e inovação pedagógica, e Atualização científica e pedagógica.
Os indicadores e a sua pontuação base são apresentados na Tabela 1. Estes indicadores compreendem atividades de conceção e lecionação de unidades curriculares, assim como a orientação de dissertações de mestrado e teses de doutoramento.
A pontuação máxima desta dimensão será, no triénio em apreciação, 150 pontos.
TABELA 1
Indicadores e respetiva pontuação base para a dimensão «Desempenho Pedagógico»
(ver documento original)
Docência e supervisão pedagógica
- 1.1 -O indicador «Docência de unidade curricular» refere-se ao cumprimento do serviço letivo distribuído pelo CTC para o ano em apreciação. A pontuação base neste indicador corresponde ao máximo que é possível atingir. Assim, um docente que cumpra integralmente o serviço letivo que lhe foi distribuído, terá 50 pontos. No caso de o docente cumprir o serviço letivo que lhe foi distribuído numa percentagem entre 75 a 99 %, terá 45 pontos; para o cumprimento do serviço letivo inferior a 75 %, serão atribuídos 40 pontos. Este indicador é avaliado com base nos registos disponíveis nos sistemas de gestão académica.
- 1.2 -O indicador «Lecionação em outras instituições de ensino superior» refere-se à atividade letiva desenvolvida pelo docente a nível nacional ou internacional, no âmbito de protocolos formalizadas entre a ESEP e aquela IES. A pontuação base neste indicador é 5 pontos para cada lecionação externa com a duração (igual ou menor que) a 7 horas; para cada atividade de lecionação externa com duração (maior que)7 e (igual ou menor que) 20 horas serão atribuídos 8 pontos; para cada atividade de lecionação externa com duração (maior que) 20 horas serão atribuídos 10 pontos.
- 1.3 -O indicador «Avaliação pedagógica dos docentes pelos estudantes» é obtido a partir do resultado dos inquéritos de avaliação pedagógica realizado com os estudantes (PAVAP). Baseia-se na avaliação do score médio das respostas dos estudantes à questão «Diga-nos, como o avalia no global», relativamente a todas as UC's, de todos os cursos, em que o docente lecionou, no período em apreciação. A pontuação base neste indicador é 10 pontos, quando a média de todas as respostas dos estudantes for (igual ou menor que) 3; quando a média for entre (maior que) 3 e (igual ou menor que) 4 serão atribuídos 20 pontos; quando a média for (maior que) 4 serão atribuídos 25 pontos. Este indicador só será incorporado na avaliação do desempenho do docente quando o número total de respostas dos estudantes, independentemente do número de unidades curriculares ou cursos em que o docente lecionou, for superior a 20. Quando o número de respostas dos estudantes, relativas a um docente, for inferior a 20, por defeito, serão atribuídos 10 pontos ao docente, desde que o mesmo tenha desenvolvido atividade letiva no triénio.
- 1.4 -O indicador «Participação em grupos ou comissões académicas» inclui a participação do docente em grupos de trabalho de cariz académico ou similares, sem caráter permanente, sob nomeação do CTC ou CP. São exemplos deste indicador, a participação em comissões de avaliação institucional, comissões para a criação e/ou avaliação de cursos, etc. A pontuação base deste indicador é 10 pontos por cada participação nestes grupos.
- 1.5 -O indicador «Concretização das atividades inerentes ao funcionamento das unidades curriculares» reporta o cumprimento, pelo docente, das tarefas básicas da lecionação de uma unidade curricular. Os aspetos da lecionação a incluir neste indicador incluem, designadamente, a assiduidade, o preenchimento atempado dos sumários, a disponibilização da ficha da unidade curricular nos sistemas de apoio à atividade letiva, o lançamento de notas dentro dos prazos estabelecidos, etc. Cabe ao Presidente da ESEP a definição, monitorização e a disponibilização da informação necessária à operacionalização deste indicador, para efeitos da avaliação do desempenho. A pontuação base neste indicador toma por referência os registos de «não conformidade» comunicados pelo Presidente. Assim, ao docente que apresente (maior que) 3 registos de «não conformidade» no período em avaliação, ser-lhe-ão atribuídos 5 pontos; ao docente que apresente entre 1 e 3 registos de «não conformidade» no período em avaliação, serão atribuídos 10 pontos; quando não existam registos de «não conformidade» no período em avaliação, serão atribuídos ao docente 20 pontos. Por decisão do Presidente, nos casos em que não seja possível reunir as condições necessárias à implementação fidedigna do indicador, por defeito, serão atribuídos aos docentes 20 pontos.
- 1.6 -O indicador «Conceção de unidades curriculares ou cursos» permite valorar os contributos do docente para o avanço da oferta formativa da ESEP. Refere-se às unidades curriculares e aos cursos não conferentes de grau, com um número máximo de 60 ECTS que, após toda a tramitação definida para as novas propostas, são aprovadas pelos órgãos de gestão próprios e passam a integrar o portfólio da oferta formativa da ESEP. A pontuação base é de 5 pontos por cada unidade curricular proposta. Para as propostas relativas a cursos, quando o curso em questão tem um número de ECTS (igual ou menor que) 30 ECTS serão atribuídos 10 pontos; para cursos com (maior que) 30 e (igual ou menor que)60 ECTS, 15 pontos.
- 1.7 -O indicador «Orientação ou coorientação de tese de doutoramento concluída» estabelece a pontuação base de 20 pontos para cada tese de doutoramento concluída, sob orientação ou coorientação do docente, no período em avaliação.
- 1.8 -O indicador «Orientação ou coorientação de tese de doutoramento em curso» estabelece a pontuação base de 5 pontos para cada tese de doutoramento em curso, sob orientação ou coorientação do docente, no período em avaliação.
- 1.9 -O indicador «Orientação ou coorientação de dissertação, estágio de natureza profissional ou projeto com relatório final concluído» estabelece a pontuação base de 10 pontos para cada relatório concluído, sob orientação ou coorientação do docente, no período em avaliação.
- 1.10 -O indicador «Orientação ou coorientação de dissertação, estágio de natureza profissional ou projeto com relatório final em curso» estabelece a pontuação base de 2,5 pontos para cada relatório em curso, sob orientação ou coorientação do docente, no período em avaliação.
- 1.11 -O indicador «Avaliação por pares» é o resultado de um parecer fundamentado relativo aos docentes internos da ESEP, que exprime a sua apreciação geral sobre os aspetos associados ao exercício das funções que lhe compete. O resultado é expresso numa escala ordinal com a seguinte sequência: «não cumpriu» - 0 pontos; «cumpriu com falhas pontuais» - 5 pontos; «cumpriu» - 10 pontos; «cumpriu com empenho» - 15 pontos; e «cumpriu com excelência» - 20 pontos. Esta avaliação é realizada nos termos da estrutura hierárquica da carreira docente, do regulamento orgânico da ESEP e em função da distribuição do serviço letivo docente. No caso do avaliado colaborar em mais do que uma unidade curricular, deverá prevalecer a menção que foi atribuída na unidade curricular com mais carga de serviço letivo acumulada. Nos casos em que os resultados não possam ser usados para avaliação do desempenho do docente, serão atribuídos 10 pontos.
Produção de material didático e inovação pedagógica
- 1.12 -O indicador «Produção de material audiovisual de apoio às unidades curriculares» permite valorar a utilização de recursos pedagógicos que acrescentam valor ao funcionamento das unidades curriculares, dos diferentes cursos da ESEP. O material audiovisual a que se refere o indicador terá de, necessariamente, ter sido aprovado para utilização pelo CTC e/ou coordenador da UCP a que a unidade curricular em causa está associada. A pontuação base do indicador corresponde a 5 pontos por material produzido.
- 1.13 -O indicador «Desenvolvimento/implementação de aplicações informáticas ou protótipos experimentais de apoio às unidades curriculares» permite valorar a utilização de recursos pedagógicos baseados nas novas tecnologias de informação e comunicação, numa filosofia assente na inovação pedagógica e tecnológica. As aplicações informáticas ou protótipos experimentais incluídos neste indicador terão de, obrigatoriamente, ter sido aprovados para utilização pelo CTC. A pontuação base deste indicador corresponde a 15 pontos por produção.
- 1.14 -O indicador «Práticas pedagógicas inovadoras registadas no portfolio institucional de práticas de mérito» reporta-se à utilização/definição de metodologias e didáticas de cariz marcadamente inovador e diferenciador, com manifestos contributos para a ensino/aprendizagem. Serão incluídas neste indicador práticas pedagógicas inovadoras, que não são passíveis de ser incluídas nos dois indicadores anteriores. A utilização deste indicador, para efeitos da avaliação do desempenho, exige a constituição de um portfólio da ESEP, com reconhecimento do CTC, do CP e aprovação pelo Presidente. A pontuação base do indicador corresponde a 10 pontos por produção.
- 1.15 -O indicador «Realização e correalização de procedimentos e sínteses de conteúdos para as atividades letivas» inclui a elaboração, revisão e atualização de sínteses informativas tendentes ao desenvolvimento de uma estratégia de incorporação da melhor evidência científica nos conteúdos que integram as unidades curriculares. A pontuação base deste indicador corresponde a 5 pontos por cada documento produzido e aprovado pelo CTC e/ou Coordenador da UCP.
Atualização científica e pedagógica
- 1.16 -O indicador «Provas de Agregação» refere-se aos docentes que realizaram, no período em avaliação, provas públicas para o título de Agregado. A pontuação base deste indicador são 20 pontos. A inclusão deste indicador sustenta-se no princípio da melhoria do desempenho pedagógico, por via do aumento da qualificação académica dos docentes.
- 1.17 -O indicador «Provas de Doutoramento» refere-se aos docentes que realizaram, no período em avaliação, provas públicas para o título de Doutor. A pontuação base deste indicador são 15 pontos. A inclusão deste indicador sustenta-se no princípio da melhoria do desempenho pedagógico, por via do aumento da qualificação académica dos docentes.
- 1.18 -O indicador «Provas de Título de Especialista» refere-se aos docentes que realizaram, no período em avaliação, provas públicas para o Título de Especialista, de acordo com o Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 agosto. A pontuação base deste indicador são 10 pontos.
- 2 -Desempenho Técnico-científico:
Esta dimensão está organizada em três subdimensões: Produção Científica; Reconhecimento científico; Atividade de I&D.
Os indicadores e a sua pontuação base são apresentados na Tabela 2. Estes indicadores retratam aspetos relativos às atividades de criação científica e/ou de desenvolvimento tecnológico; o reconhecimento da atividade e mérito científico do docente; assim como a coordenação/participação em projetos de I&D.
Nesta dimensão só serão considerados os aspetos relativos aos indicadores em que seja explícita a filiação do docente à ESEP.
A pontuação máxima desta dimensão será, no triénio em apreciação, 150 pontos.
TABELA 2
Indicadores e respetiva pontuação base para a dimensão «Desempenho Técnico-científico»
(ver documento original)
Produção Científica
- 2.1 -O indicador «Propriedade intelectual/Patente» refere-se ao registo, para proteção de direitos, de uma ideia inovadora, uma obra artística criadora, intelectual ou científica (propriedade intelectual); ou a um produto ou procedimento original, que seja passível de ser usado na indústria, replicado e comercializado (patente). Estabelece-se uma pontuação base de 30 pontos para uma «propriedade intelectual» registada, e 40 pontos para uma «patente» devidamente registada.
- 2.2 -O indicador «Livro ou E-book» tem uma pontuação base de 20 pontos para a produção de livros, independentemente de ser de autor único ou mais autores. Estes livros devem ter uma data de publicação contida no período em avaliação, e o seu conteúdo deve inserir-se na área disciplinar do docente. Serão considerados os livros ou E-books, inscritos no domínio disciplinar de Enfermagem, Ciências da Vida e da Saúde, ou Ciências Humanas e Sociais, com ISBN. Não inclui livros de atas de conferências ou outras publicações resultantes de sínteses de trabalhos apresentados (proceeding).
- 2.3 -O indicador «Coordenador científico de livro ou E-book» tem a pontuação base de 10 pontos e considera livros com coordenação ou cocoordenação científica do docente no período em avaliação, não sendo considerada neste indicador a coordenação de atas de conferências. Serão considerados os livros ou E-books inscritos no domínio disciplinar de Enfermagem ou Ciências da Vida e da Saúde, ou Ciências Humanas e Sociais, com ISBN.
- 2.4 -O indicador «Capítulo de livro ou E-book» tem a pontuação base de 10 pontos e inclui capítulos de livros publicados, como autor único ou em coautoria, pelo docente no período em avaliação, não sendo considerados capítulos de livros publicados em atas de conferências ou outras publicações resultantes de sínteses de trabalhos apresentados (proceeding). Serão considerados os capítulos de livros ou E-books, inscritos no domínio disciplinar de Enfermagem, Ciências da Vida e da Saúde, ou Ciências Humanas e Sociais, com ISBN.
- 2.5 -O indicador «Artigo em revistas» estabelece a pontuação base de 15 pontos para cada artigo publicado em revista científica, no período em avaliação, quando indexado à Scopus, Web of Science; Scielo, Latindex, Medline ou CINAHL. No caso de artigos em revista não indexada a qualquer uma das bases de dados descritas, mas com revisão por pares, será atribuída a pontuação base de 7,5 pontos.
- 2.6 -O indicador «Artigo em atas de conferência» tem a pontuação base de 5 pontos para cada artigo publicado em livros de atas de conferências no período em avaliação (considerando que o termo «conferência» engloba os diferentes tipos de reuniões científicas em que há publicação de artigos sobre a forma de livro de atas).
- 2.7 -O indicador «Resumos de conferência e outras publicações» tem a pontuação base de 2,5 pontos para cada resumo publicado em livro de resumos de conferências, no período em avaliação (considerando que o termo «conferência» engloba os diferentes tipos de reuniões científicas em que há publicação de livro de resumos).
- 2.8 -O indicador «Poster/Comunicação livre» tem a pontuação base de 2,5 pontos. Só serão incluídas as comunicações ou apresentação/discussão de pósteres em eventos de carácter científico e nos casos em que os mesmos estão explícitos no programa do evento científico.
- 2.9 -O indicador «Outras publicações», considera as publicações de carácter científico não enquadradas nos restantes indicadores desta subdimensão e cuja natureza se inscreva na área disciplinar do docente. Este indicador integra, também, relatórios de natureza técnica/científica produzidos no período em apreciação, no cumprimento de obrigações do estatuto da carreira e publicações científicas decorrentes da obtenção pelos docentes de graus e títulos académicos, que não sejam enquadráveis noutros indicadores. Tem a pontuação base de 2,5 pontos para estas publicações, quer sejam de autor único ou em coautoria.
Reconhecimento científico
- 2.10 -O indicador «Citações» estabelece a pontuação em função do número de citações de publicações de que o docente é autor ou coautor, identificadas em trabalhos publicados no período em avaliação, excluindo autocitações. Estas citações referem-se a trabalhos do docente, que podem ter sido publicados antes do período em avaliação e referem-se às citações mencionadas no Google Académico. O docente deve indicar o número de citações registadas no período em avaliação, os trabalhos de que é autor ou coautor e que são citados e ainda, indicar a lista de publicações que citam aqueles trabalhos.
* A pontuação base é estabelecida em função do valor médio das citações de todos os docentes avaliados. A pontuação atribuída a cada docente será realizada com base no seguinte esquema:
0 pontos - sem citações;
2 pontos - se o número de citações for inferior à média em 2 (dois) desvios-padrão;
6 pontos - se o número de citações for igual à média, ou superior, ou inferior, a 1 (um) desvio-padrão;
10 pontos - se o número de citações for superior à média em 2 (dois) desvios-padrão.
- 2.11 -O indicador «Participação como perito (reviewer)» refere-se ao número de artigos revistos no período em análise. Este indicador adota a pontuação base de 5 pontos por cada artigo revisto em revistas indexadas à Scopus, Web of Science; Scielo, Medline, Latindex ou CINAHL; e 2,5 pontos em revistas não indexadas à Scopus, Web of Science; Scielo, Medline, Latindex ou CINAHL.
- 2.12 -O indicador «Corpo editorial de revista/comissão científica» refere-se à participação do docente no corpo editorial de uma revista ou na sua comissão científica. Estabelece a pontuação base de 8 pontos por cada publicação periódica da qual o docente integrou o corpo editorial durante o período em avaliação. A pontuação base definida, no caso de revista indexada à Scopus, Web of Science; Scielo, Medline, Latindex ou CINAHL é de 7,5 pontos; no caso de revista não indexada à Scopus, Web of Science; Scielo, Medline, Latindex ou CINAHL é de 5 pontos.
- 2.13 -O indicador «Conferência ou Palestra» tem uma pontuação base de 7,5 pontos por evento científico. Só serão incluídas as conferências ou palestras descritas no programa do evento científico. Nos casos em que a participação do docente é na qualidade de «orador principal/conferencista», em sessão plenária, serão atribuídos 15 pontos. Não inclui comunicações livres nem pósteres.
- 2.14 -O indicador «Workshop/simpósio em evento científico» tem uma pontuação base de 5 pontos por atividade. Só serão incluídos os workshops/simpósios descritos no programa do evento científico em que o docente é o «formador».
- 2.15 -O indicador «Prefácio/Posfácio de livros» refere-se a um texto preliminar ou final de uma obra com o objetivo de descrever de forma sucinta o objetivo da obra, sua estrutura e conteúdos, motivações da escrita, bem como opinar sobre o autor. Tem uma pontuação base de 2,5 pontos por cada prefácio/posfácio, escrito pelo docente no período em análise.
- 2.16 -O indicador «Membro da comissão científica de eventos de divulgação de conhecimento» estabelece a pontuação base de 2,5 pontos pela participação do docente na comissão científica de cada evento, durante o período em avaliação. Integram este indicador as participações do docente nas comissões científicas de congressos, seminários e outros eventos científicos. No caso de um docente acumular vários cargos/papéis num mesmo evento, cabe ao docente indicar o que pretende que seja considerado para efeitos da avaliação do desempenho.
- 2.17 -O indicador «Prémio científico» refere-se ao reconhecimento de mérito pela comunidade científica de um trabalho de investigação ou projeto apresentado num evento ou comunidade científica. Neste indicador estão, ainda, incluídos prémios de sociedades científicas, organizações profissionais, instituições científicas ou de saúde, de cariz nacional ou internacional. Tem a pontuação base de 10 pontos para prémios que resultem de apresentação de trabalhos em eventos científicos, como congressos, seminários ou conferências; e 30 pontos para outros prémios de reconhecimento de sociedades, organizações ou fundações científicas.
- 2.18 -O indicador «Cargo em sociedade científica» premeia os docentes que tenham exercido cargos de gestão de grupos científicos da comunidade, como por exemplo, associações ou sociedades civis de cariz científico. Tem a pontuação base de 5 pontos pela participação ativa em cada um destes grupos durante o período em avaliação.
- 2.19 -O indicador «Membro de painel de avaliação de projetos de I&D» reconhece a participação dos docentes em júris de avaliação de projetos de cariz científico, nomeadamente os submetidos a agências de financiamento, nacionais ou internacionais. Tem a pontuação base de 10 pontos pela participação do docente, em cada painel de avaliação, durante o período em avaliação.
- 2.20 -O indicador «Participação em júri de provas académicas» tem a pontuação base de 10 pontos para cada participação do docente em júris de provas de agregação e de doutoramento; e 5 pontos pela participação em júris de provas de mestrado ou título de especialista (conforme Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 agosto). Não será considerada a participação em júris de provas académicas em que o docente participe na qualidade de Presidente do júri, orientador ou coorientador.
Atividade de I&D
- 2.21 -O indicador «Projeto I&D nacional» refere-se à participação do docente na equipa de desenvolvimento de um projeto de investigação científica, com uma distribuição de trabalho de investigação, aprovado pelo CTC, não inferior a 10 % nos anos em avaliação. Incluem-se também neste indicador projetos realizados no âmbito de percursos académicos. Este indicador tem uma pontuação base de 30 pontos para os projetos sem financiamento externo à ESEP, e 40 pontos se o projeto tem financiamento externo à ESEP (Ex.: FCT, Fundação Gulbenkian, etc.), nos casos em que o docente tem uma participação no projeto (igual ou maior que) 35 %. Quando a percentagem de participação do docente for inferior a 35 %, a pontuação no indicador será calculada em termos proporcionais à percentagem de alocação do docente ao projeto. À participação na qualidade de coordenador do projeto acrescem 5 pontos por projeto.
- 2.22 -O indicador «Projeto I&D nacional em parceria com IES» refere-se à participação do docente no desenvolvimento de um projeto de investigação científica no contexto de uma parceria entre a ESEP e outra/s instituições de ensino superior. Nesses projetos, o docente deve ter uma distribuição de trabalho de investigação, aprovado pelo CTC, não inferior a 10 % no período em avaliação. Tem uma pontuação base de 40 pontos para os projetos sem financiamento externo à ESEP, e 50 pontos se o projeto tem financiamento externo à ESEP, nos casos em que a participação do docente no projeto é (igual ou maior que) 35 %. À participação na qualidade de coordenador do projeto acrescem 5 pontos por projeto. Quando a percentagem de participação do docente for inferior a 35 %, a pontuação no indicador será calculada em termos proporcionais à percentagem de alocação do docente ao projeto.
- 2.23 -O indicador «Projeto I&D nacional em parceria com instituições de gestão e governo na área da saúde» inclui o desenvolvimento de projetos de investigação realizados no âmbito de uma parceria com instituições nacionais de direito público, como por exemplo, a Ordem dos Enfermeiros, as ARS, o Ministério da Saúde, etc. Nesses projetos, o docente deve ter uma distribuição de trabalho de investigação, aprovado pelo CTC, não inferior a 10 % nos anos em avaliação. Tem uma pontuação base de 45 pontos para os projetos sem financiamento externo à ESEP, e 55 pontos se o projeto tem financiamento externo à ESEP, nos casos em que a participação do docente no projeto é (igual ou maior que) 35 %. À participação na qualidade de coordenador do projeto acrescem 5 pontos por projeto. Quando a percentagem de participação do docente for inferior a 35 %, a pontuação no indicador será calculada em termos proporcionais à percentagem de alocação do docente ao projeto.
- 2.24 -O indicador «Projeto I&D internacionais em parceria com IES», refere-se à participação do docente no desenvolvimento de um projeto de investigação científica no contexto de uma parceria entre a ESEP e outra/s instituições de ensino superior estrangeira/s. Nesses projetos, o docente deve ter uma distribuição de trabalho de investigação, aprovado pelo CTC, não inferior a 10 % no período em avaliação. Tem uma pontuação base de 50 pontos para os projetos sem financiamento externo à ESEP, e 60 pontos se o projeto tem financiamento externo à ESEP, nos casos em que a participação do docente no projeto é (igual ou maior que) 35 %. À participação na qualidade de coordenador do projeto acrescem 5 pontos por projeto. Quando a percentagem de participação do docente for inferior a 35 %, a pontuação no indicador será calculada em termos proporcionais à percentagem de alocação do docente ao projeto.
- 2.25 -O indicador «Projeto I&D internacional em parceria com Instituições de gestão e governo na área da saúde» inclui o desenvolvimento de projetos de investigação realizados no âmbito de uma parceria com instituições internacionais de direito público, como por exemplo, o ICN ou a Comissão Europeia, etc. Nesses projetos, o docente deve ter uma distribuição de trabalho de investigação, aprovado pelo CTC, não inferior a 10 % nos anos em avaliação. Tem uma pontuação base de 55 pontos para os projetos sem financiamento externo à ESEP, e 65 pontos se o projeto tem financiamento externo à ESEP, nos casos em que a participação do docente no projeto é (igual ou maior que) 35 %. À participação na qualidade de coordenador do projeto acrescem 5 pontos por projeto. Quando a percentagem de participação do docente for inferior a 35 %, a pontuação no indicador será calculada em termos proporcionais à percentagem de alocação do docente ao projeto.
- 3 -Extensão à comunidade e valorização económica e social do conhecimento:
Esta dimensão não contém subdimensões. Os indicadores e a sua pontuação base são apresentados na Tabela 3. Estes indicadores compreendem atividades de extensão à comunidade, como forma de contribuir para o desenvolvimento socioeconómico, através de ações de formação, cursos de ensino à distância, serviços de consultoria, prestação de serviços especializados e outros serviços prestados à comunidade, tendo como base o conhecimento na sua área disciplinar. Inclui, ainda, atividades de promoção da imagem e missão da ESEP. Estes serviços têm por base protocolos ou contratos, de qualquer natureza, entre a ESEP e a instituição requerente da prestação de serviços à comunidade, em que fique evidente o seu valor estratégico para a ESEP.
A pontuação máxima desta dimensão será, no triénio em apreciação, 75 pontos.
TABELA 3
Indicadores e respetiva pontuação base para a dimensão «Extensão à comunidade»
(ver documento original)
- 3.1 -O indicador «Atividade de consultoria/serviços especializados» estabelece a pontuação base de 8 pontos para cada contrato de prestação de serviços realizado com a ESEP, em que o docente participa, com vista ao desenvolvimento de uma atividade de consultoria, ou de prestação de serviços especializados, como auditorias, comissões ou grupos de trabalho, no período em avaliação. Tem uma pontuação base de 8 pontos para cada atividade com uma duração (igual ou menor que) 7 horas; 12 pontos para cada atividade com uma duração entre (maior que) 7 (igual ou menor que) 20 horas; e de 15 pontos para cada atividade com uma duração (maior que) 20 horas.
- 3.2 -O indicador «Ação de formação» integra cada ação de formação ministrada pelo docente no período em avaliação. Tem uma pontuação base de 5 pontos para cada atividade de formação com uma duração (igual ou menor que) 7 horas; 8 pontos para cada atividade de formação com uma duração entre (maior que) 7 (igual ou menor que) 20 horas; e de 10 pontos para cada atividade de formação com uma duração (maior que) 20 horas.
- 3.3 -O indicador «Ações de promoção e divulgação externa da imagem e missão da ESEP» inclui as ações desenvolvidas pelo docente, por indicação do Presidente, com o objetivo de promover e divulgar a missão da Escola. Neste indicador podem ser incluídas ações desenvolvidas nos meios de comunicação social, feiras de emprego, universidade júnior, etc. Tem a pontuação base de 5 pontos por cada participação do docente neste tipo de atividades, durante o período em avaliação.
- 3.4 -O indicador «Membro da Comissão organizadora de eventos científicos e profissionais» refere-se à participação do docente como membro da comissão organizadora de uma atividade de cariz científico. Tem a pontuação base de 5 pontos por cada participação do docente, durante o período em avaliação. No caso de o docente acumular vários cargos/papéis num evento, o docente deve indicar o cargo que pretende seja considerado para efeitos da avaliação do desempenho.
- 3.5 -O indicador «Outros serviços prestados à comunidade» reporta-se aos serviços prestados pelo docente, relacionados com a transferência e valorização do conhecimento, aprovados pelo CTC, e que não se enquadrem nos restantes indicadores desta dimensão. Tem uma pontuação base de 5 pontos para cada atividade com uma duração (igual ou menor que) 7 horas; 8 pontos para cada atividade com uma duração entre (maior que) 7 (igual ou menor que) 20 horas; e de 10 pontos para cada atividade com uma duração (maior que) 20 horas.
- 4 -Gestão organizacional:
Esta dimensão está organizada em duas subdimensões: Exercício de cargos de governo da Escola e Gestão científica e académica.
Os indicadores e a sua pontuação base são apresentados na Tabela 4. Estes indicadores incluem as atividades relacionadas com o exercício de cargos nos órgãos de gestão e de governo da ESEP, bem como as atividades de coordenação pedagógica e científica, a participação em grupos de trabalho de cariz permanente nomeados pelo Presidente, e ainda a participação em júris de concurso internos.
A pontuação máxima desta dimensão será, no triénio em apreciação, 75 pontos.
TABELA 4
Indicadores e respetiva pontuação base para a dimensão «Desempenho Organizacional»
(ver documento original)
Exercício de cargos de governo da Escola
A pontuação base atribuída aos indicadores desta subdimensão (1 a 9 da Tabela 4) visa, primariamente, valorar o esforço do docente no desempenho dos diferentes cargos. Esta pontuação reporta-se ao desempenho de cargos de gestão e de governo da ESEP num período com a duração de um triénio (i.e., 36 meses), sendo esta pontuação ajustada proporcionalmente para o número de meses de duração efetiva no cargo, sempre que esta seja inferior a 36 meses.
A pontuação pelo exercício de cargos de gestão e governo da Escola não é cumulativa quando se referir a cargos/estatutos que resultam do facto do docente integrar o mesmo órgão de gestão da ESEP.
Gestão científica e académica
- 4.10 -O indicador «Coordenador de UCP» estabelece a pontuação base de 40 pontos para o cargo de coordenador de uma unidade científico-pedagógica, designado pelo CTC e nomeado pelo Presidente da ESEP. Esta pontuação reporta-se ao desempenho do cargo num período com a duração de um triénio (i.e., 36 meses), sendo esta pontuação ajustada proporcionalmente para o número de meses de duração efetiva no cargo, sempre que esta seja inferior a 36 meses.
- 4.11 -O indicador «Coordenador de unidade investigação» estabelece a pontuação base de 45 pontos para o exercício de funções de coordenação científica da UNIESEP, por designação do CTC e nomeação do Presidente da ESEP. Esta pontuação reporta-se ao desempenho do cargo num período com a duração de um triénio (i.e., 36 meses), sendo esta pontuação ajustada proporcionalmente para o número de meses de duração efetiva no cargo, sempre que esta seja inferior a 36 meses.
- 4.12 -O indicador «Coordenador de Curso» tem a pontuação base de 20 pontos para o exercício de funções de coordenador de curso, por designação do CTC. Incluem-se neste indicador os cursos aprovados pelo CTC e que integram o portfólio da oferta formativa da ESEP. A pontuação base é de 20 pontos pela coordenação de cursos com (igual ou menor que) 60 ECTS; 30 pontos pela coordenação de cursos entre (maior que) 60 e (igual ou menor que) 120; e 35 pontos pela coordenação de cursos com (maior que) 120 ECTS. Esta pontuação reporta-se ao desempenho do cargo num período com a duração de um triénio (i.e., 36 meses), sendo esta pontuação ajustada proporcionalmente para o número de meses de duração efetiva no cargo, sempre que esta seja inferior a 36 meses.
- 4.13 -O indicador «Coordenador de UC» refere-se ao exercício de funções de coordenador de uma unidade curricular, por designação do CTC. A pontuação base é de 5 pontos pela coordenação de cada unidade curricular e por ano letivo. Nas unidades curriculares com mais de 6 ECTS acresce 3 pontos à pontuação base. A pontuação do docente neste indicador resulta do somatório de todas as unidades curriculares coordenadas pelo docente por ano letivo, no período em avaliação.
- 4.14 -O indicador «Participação de grupo trabalho/comissões permanentes» refere-se à participação dos docentes em grupos de trabalho de cariz permanente, nomeados pelo Presidente da ESEP. Estabelece a pontuação base de 15 pontos pela participação em grupos de trabalho no triénio em apreciação. São exemplos deste indicador, o Gabinete de Apoio à Mobilidade e Intercâmbio Institucional (GAMII), o Grupo de Criação do Museu (GCM), ou o Gabinete de Apoio à Qualidade e à Avaliação (GACA), entre outros existentes ou criados, durante o período em avaliação.
Esta pontuação reporta-se ao desempenho do cargo num período com a duração de um triénio (i.e., 36 meses), sendo esta pontuação ajustada proporcionalmente para o número de meses de duração efetiva no cargo, sempre que esta seja inferior a 36 meses.
- 4.15 -O indicador «Participação em júri de concurso de recrutamento/progressão na carreira docente» refere-se ao desenvolvimento de tarefas associadas à participação do docente em júris de concurso para recrutamento de docentes ou sua progressão na carreira docente do Ensino Superior. Estabelece a pontuação base de 8,5 pontos para a participação do docente na qualidade de Presidente do júri; e 7,5 pontos para os membros efetivos que integram o júri.
- 4.16 -O indicador «Participação em júri de concurso de seleção/seriação de acesso ou ingresso de candidatos a cursos» refere-se ao desenvolvimento de tarefas associadas à participação do docente em júris de concurso de acesso ou ingresso de estudantes aos cursos ministrados na ESEP, como por exemplo, júris de concurso aos cursos de mestrados, ou concursos ao abrigo dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso. Estabelece a pontuação base de 7,5 pontos para a participação do docente na qualidade de Presidente do júri; e 5 pontos para os membros efetivos que integram o júri.
Nota. - Para os membros de órgãos de gestão e de governo da ESEP, eleitos ou nomeados pelo Presidente ou pelo CTC, do qual resulte redução do serviço letivo (igual ou maior que) 25 %, a pontuação nas dimensões «Desempenho pedagógico» e «Desempenho técnico-científico» são corrigidas com base na seguinte fórmula: (Pontuação do melhor avaliado na dimensão x % redução do serviço letivo) + pontuação obtida pelo docente na dimensão. Esta fórmula será aplicada em cada uma das dimensões. Em qualquer situação, desta correção não pode resultar uma pontuação final na dimensão, superior à do melhor avaliado em cada uma das dimensões.
ANEXO II
Resultado Final da Avaliação - Modelo Combinatório
(artigo 11.º n.º 3 do Regulamento)
Determinação do resultado final da avaliação do desempenho docente
A classificação final do desempenho do docente é determinada por um sistema de regras, tendo como base as classificações (menções qualitativas) obtidas em cada uma das quatro dimensões e a pontuação relativa ao «score global» computado para todos os docentes avaliados.
As regras para obtenção da classificação final na avaliação de desempenho dos docentes para o triénio em apreciação são as que constam da Tabela 5.
No caso de as classificações obtidas pelo docente nas quatro dimensões darem acesso a mais do que uma posição na classificação final, é apenas tida em consideração, para efeitos de avaliação, a posição com classificação mais elevada.
TABELA 5
Regras para a obtenção da classificação final
(ver documento original)
ANEXO III
Grelhas de Avaliação (2004-2017)
[artigo 31.º alínea e) do Regulamento]
Grelha de avaliação do desempenho da categoria de Professor Adjunto
(ver documento original)
Grelha de avaliação do desempenho da categoria de Professor Coordenador
(ver documento original)
10 de outubro de 2018. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
311718954