O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.
Artigo 4.º — Concessão do grau de mestre
Vigente desde: 13/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2017