O órgão legal e estatutariamente competente aprova as normas regulamentares do ciclo de estudos nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 17.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57 de 23 de março, através do Despacho n.º 2950/2015 e alterado pelo Despacho n.º 3738/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 72 de 14 de abril e pelo Despacho n.º 7024/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 155 de 11 de agosto.
Artigo 6.º — Normas regulamentares
Vigente desde: 13/11/2017
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Em vigor desde 13/11/2017