- 1 -Para o efeito da atribuição de apoio financeiro referido no artigo anterior, consideram-se ações de sensibilização as realizadas através dos seguintes meios de comunicação:
- a)Meios audiovisuais;
- b)Brindes publicitários;
- c)Folhetos e cartazes;
- d)Livros educativos;
- e)Redes Sociais.
- 2 -Adicionalmente ao apoio financeiro, a DGAV disponibiliza, a todos os beneficiários interessados, sem custos, o layout da sua propriedade, elaborado no âmbito da anterior campanha de esterilização, sem prejuízo de cada beneficiário poder adaptar ou desenhar a sua própria campanha.
Artigo 2.º — Ações de sensibilização
Vigente desde: 12/10/2020
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Em vigor desde 12/10/2020