- 1 -O financiamento dos apoios ao pagamento de propinas é feito, exclusivamente, através de donativos de entidades externas, com a natureza de pessoas singulares ou pessoas coletivas, públicas ou privadas.
- 2 -A lista das entidades financiadoras será publicitada, designadamente, no site da FDUL.
Artigo 4.º — Entidades financiadoras
Vigente desde: 19/10/2018
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Em vigor desde 19/10/2018