O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito pelos membros do órgão de entre membros professores catedráticos e associados ou investigadores coordenadores e principais da ENSP, para um mandato de dois anos, renovável por uma única vez.
Artigo 19.º — Presidente do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 22/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2023