- 1 -A Comissão de Ética da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, doravante designada por CE-ENSP, é um órgão colegial dotado de independência técnica e científica, que funciona como órgão consultivo da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, no âmbito da ética na investigação científica.
- 2 -No exercício das suas competências, a CE-ENSP tem por missão, nos termos da Constituição e da lei, contribuir para a observância de princípios da ética e da bioética na condução da investigação científica.
- 3 -As competências, composição, constituição e mandato da Comissão de Ética são estabelecidas pela legislação geral aplicável e por regulamento próprio.
- 4 -A CE-ENSP tem uma composição multidisciplinar, incluindo membros externos à ENSP, um presidente e um vice-presidente.
Os membros da CE-ENSP são designados por deliberação do Diretor da ENSP-UNL, ouvido o Conselho Científico da ENSP-UNL.
- 5 -O presidente e vice-presidente da CE-ENSP são eleitos por esta de entre os seus membros pertencentes à ENSP.
Artigo 22.º — Comissão de Ética
Vigente desde: 22/09/2023
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Em vigor desde 22/09/2023