- 1 -A ENSP dispõe de um serviço de segurança e saúde do trabalho, designado NOVA Saúde Ocupacional, que presta serviços a nível interno aos trabalhadores de todas as unidades orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa e a nível externo, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A NOVA Saúde Ocupacional é dirigida por um professor ou investigador de carreira da ENSP a designar pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico.
- 3 -O regulamento da NOVA Saúde Ocupacional é aprovado pelo Diretor.
Artigo 28.º — NOVA Saúde Ocupacional
Vigente desde: 22/09/2023
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Em vigor desde 22/09/2023