- 1 -A entrada em vigor das normas constantes dos presentes estatutos não tem qualquer efeito sobre os mandatos em curso dos titulares dos órgãos da ENSP.
- 2 -Os mandatos anteriores e em curso dos atuais órgãos da ENSP não contam para o cálculo dos limites dos respetivos mandatos, exceto nos casos do Diretor, Presidente do Conselho Científico e Presidente do Conselho Pedagógico.
Artigo 38.º — Direito transitório
Vigente desde: 22/09/2023
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Em vigor desde 22/09/2023