- 1 -A presidência do Conselho de Escola é assegurada por um dos membros cooptados referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º, eleito pelo conjunto dos membros deste órgão.
- 2 -O Presidente do Conselho de Escola é eleito pelo Conselho para um mandato de quatro anos, renovável por uma única vez.
Artigo 7.º — Presidente do Conselho de Escola
Vigente desde: 22/09/2023
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Em vigor desde 22/09/2023