- 1 -Na prossecução da sua missão, o CIEQV desenvolve atividades de investigação, desenvolvimento, inovação, demonstração e divulgação científica.
- 2 -Constituem objetivos do CIEQV:
- a)Desenvolver atividades de investigação, desenvolvimento e inovação nas áreas científicas do Centro, com especial incidência nas ciências aplicadas.
- b)Promover a articulação interdisciplinar da investigação científica e aplicada, com vista à melhoria da qualidade de vida.
- c)Valorizar os resultados da investigação através de produtos, serviços, tecnologias, processos e outros instrumentos de transferência de conhecimento e de proteção da propriedade intelectual.
- d)Promover a publicação, a difusão e a valorização da produção científica do Centro, designadamente através de artigos em revistas científicas, livros, capítulos de livros, produções digitais, comunicações, pósteres e workshops.
- e)Reforçar parcerias com entidades públicas, privadas e sociais, alinhadas com as áreas de investigação do CIEQV, com vista ao desenvolvimento, à inovação e à valorização do tecido económico e social.
- f)Desenvolver e consolidar parcerias internacionais, em articulação com as instituições de ensino superior parceiras, no quadro de redes académicas e científicas internacionais, incluindo redes de Universidades Europeias.
- g)Apoiar a formação avançada de investigadores, designadamente através da participação em orientações e coorientações científicas, nos termos legal e institucionalmente aplicáveis.
- 3 -No âmbito da sua atividade, o CIEQV pode promover formas de colaboração e intercâmbio com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos termos da legislação aplicável, do presente Regulamento e dos instrumentos de cooperação em vigor.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 05/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2026