- 1 -O CIEQV dispõe de quatro Subcoordenadores/as, um por cada instituição parceira diversa do IPSantarém.
- 2 -Compete aos/às Subcoordenadores/as coadjuvar o/a Coordenador/a e assegurar a articulação do CIEQV com a respetiva instituição.
- 3 -Nas ausências e impedimentos do/a Coordenador/a, este é substituído pelo/a Subcoordenador/a indicado na candidatura eleita e, subsidiariamente, pela ordem nela constante.
Artigo 8.º — Subcoordenadores/as
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