- 1 -A matrícula deverá ser efetuada logo a seguir à atribuição da vaga, devendo, para as crianças que ingressam no início do ano letivo seguinte, ser efetuada durante o mês de julho anterior ao mesmo.
- 2 -No ato da matrícula serão cobradas, de acordo com os valores fixados para o ano letivo no qual é prevista a admissão da criança, as seguintes taxas:
- a)Inscrição/matrícula;
- b)Seguro escolar;
- c)Comparticipação para material de desgaste rápido.
- 3 -É pedido ao encarregado de educação o preenchimento de um formulário designado por "Ficha de Inscrição". O preenchimento deste formulário é obrigatório, sendo as informações aí fornecidas da responsabilidade dos pais (ou tutores), obrigando, no final, à assinatura de ambos.
- 4 -Caso a entrada efetiva da criança no CEPE não ocorra de imediato ou no início do ano letivo, o(a) Encarregado(a) de Educação poderá cativar a vaga mediante o pagamento mensal de 120 (euro). O período de cativação da vaga, para novos ingressos, não poderá ultrapassar os 2 meses, sendo que a partir do 3.º mês (inclusive), será cobrado o valor completo da mensalidade, de acordo com os critérios definidos.
- 5 -A renovação da matrícula para o ano letivo seguinte, no que concerne a crianças que já frequentam a instituição, deverá ocorrer durante o mês de abril, e o respetivo pagamento das taxas será efetuado juntamente com a mensalidade do mês de maio.
- 6 -No ato da admissão deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Documentos referentes à criança:
- a)Documento de identificação da criança;
- b)Cópia do Boletim Individual de Saúde (atualizado);
- c)Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais.
Documentos referentes aos pais (ou tutores legais):
- a)Cartão de Cidadão;
- b)Para cidadãos estrangeiros: passaporte e/ou autorização de residência emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
- c)Comprovativo de matrícula na NOVA (para estudantes de 1.º Ciclo ou Mestrado Integrado);
- d)Declaração passada pela Entidade da NOVA onde exerce as funções (para os docentes, investigadores, não docentes e bolseiros);
- e)Declaração passada pela Entidades instaladas no Campus da FCT que ateste o exercício das funções;
- f)Outros documentos que a direção considere de relevância;
- g)Em situações especiais pode ser solicitada certidão de sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela da criança em causa.
- 7 -Caso a admissão tenha lugar entre maio e junho, os valores referentes às taxas mencionadas no ponto 2 deverão ser liquidados da seguinte forma:
- a)Matrícula/inscrição (pagamento de 100 % do valor em vigência);
- b)Seguro escolar (pagamento de 50 % do valor em vigência);
- c)Comparticipação para material de desgaste rápido (pagamento de 25 % do valor em vigência).
- 8 -Caso a admissão tenha lugar no mês de julho, os valores referentes às taxas mencionadas no ponto 2 deverão ser liquidados da seguinte forma:
- a)Matrícula/inscrição (pagamento de 100 % do valor em vigência);
- b)Seguro escolar (pagamento de 50 % do valor em vigência);
- c)Material de desgaste rápido (sem pagamento).
- 9 -Em qualquer dos casos referidos em 7 e 8, haverá sempre lugar ao pagamento da mensalidade de agosto.
Artigo 14.º — Matrícula
Vigente desde: 09/08/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2022