- 1 -O CEPE não se responsabiliza por danos ou perda de objetos de uso pessoal como por exemplo: vestuário, brinquedos trazidos de casa, etc.
- 2 -Nenhuma criança deverá trazer objetos ornamentais, nomeadamente fios, que poderão por em causa a sua segurança.
Artigo 23.º — Perda de objetos
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022