- 1 -O CEPE assume-se como espaço educativo que visa assegurar o acolhimento da criança promovendo o seu bem-estar e desenvolvimento global e harmonioso, nomeadamente através de:
- a)Assegurar o acolhimento da criança promovendo atividades socioeducativas;
- b)Proporcionar à criança um ambiente de alegria, afeto e segurança, propício à iniciação de relações afetivas entre si, correspondendo assim às necessidades de amor de cada criança;
- c)Promover o desenvolvimento pessoal e social de cada criança, tendo como base experiências de vida;
- d)Fomentar a inserção da criança nos vários tipos de grupos sociais existentes na sociedade;
- e)Contribuir para que todas as crianças tenham igualdade no que diz respeito ao acesso na sua aprendizagem;
- f)Estimular o desenvolvimento global da criança no respeito pelas suas características individuais e o desenvolvimento ao nível da expressão e da comunicação;
- 2 -As atividades pedagógicas promovidas pelo CEPE respeitam o quadro legislativo vigente para a educação pré-escolar.
Artigo 3.º — Projeto educativo/atividades
Vigente desde: 09/08/2022
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