- 1 -A Colaboração de Estudantes tem por objetivo incentivar os estudantes a participarem em atividades, projetos e ações promovidas por Unidades Orgânicas e serviços da Universidade Nova de Lisboa, ditas entidades acolhedoras, com adequada compensação, desde que não fique comprometido o percurso académico do estudante.
- 2 -O apoio a conceder terá o valor por hora de 7.50(euro), podendo o valor ser revisto pelo Conselho de Ação Social. Este valor será atribuído conforme referido no Artigo 5.º
- 3 -A colaboração dos estudantes ao abrigo do presente programa não pode, em caso algum, garantir a satisfação de necessidades permanentes dos serviços, nem configurar uma relação jurídica de emprego público.
Artigo 11.º — Colaboração
Vigente desde: 09/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2022