- 1 -A entidade acolhedora solicita a colaboração pretendida junto dos SASNOVA.
- 2 -Compete à entidade acolhedora dar a formação necessária ao estudante para o desempenho das funções a desenvolver, ficando as mesmas enquadradas pelo seguro escolar.
- 3 -As atividades desenvolvem-se sob a responsabilidade e orientação da entidade acolhedora que solicita a colaboração do aluno.
- 4 -Findo o período de colaboração, a entidade acolhedora enviará aos SASNOVA o registo das horas efetuadas, acompanhado de relatório de avaliação relativo à qualidade da colaboração prestada.
- 5 -A entidade acolhedora pagará o valor total da colaboração ao FAS, que procederá à atribuição do apoio ao aluno, nos termos do Artigo 5.º
Artigo 14.º — Procedimentos de Colaboração
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022