- 1 -Para efeitos de seleção, o júri utilizará os seguintes critérios:
- a)Rendimento anual per capita do agregado familiar (RC) (ou apreciação do rendimento atual face a uma situação de alteração de rendimentos relevante), calculado pela aplicação da fórmula: RC = RA/N, com RA - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar e N - Número de elementos do agregado familiar;
- b)Características do agregado familiar: dimensão, número de membros no ensino superior, família monoparental, aluno deslocado;
- c)Número de inscrições do candidato no ensino superior;
- d)Outros apoios recebidos;
- e)Avaliação da entrevista, quando solicitada pelo júri.
- 2 -Em caso de empate na pontuação final, prevalecem os critérios: menor rendimento anual per capita, melhor aproveitamento no ano anterior e ser estudante deslocado.
- 3 -Os candidatos estão obrigados a comprovar documentalmente: rendimentos, situação do agregado familiar, situação de aluno deslocado, situação académica.
Artigo 11.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022