- 1 -O financiamento das Bolsas Geração NOVA será feito pela NOVA e, maioritariamente, através do mecenato, em particular de antigos bolseiros dos SASNOVA, ou por qualquer elemento particular ou coletivo da sociedade civil;
- 2 -Não há limite mínimo ou máximo de contribuições de mecenato;
- 3 -As contribuições de mecenato serão feitas de acordo com os tipos de apoio prestado por estas bolsas, com os valores referidos no edital no início de cada ano letivo, nomeadamente:
- a)Alojamento, apoio trimestral;
- b)Propinas, apoio anual no valor da propina máxima da NOVA;
- c)Alimentação, apoio mensal;
- d)Transporte: apoio para passe social
- e)Computador, apoio pontual;
- f)Material digital ou escolar, apoio pontual;
- 4 -O financiamento por mecenato será feito diretamente no site dos SASNOVA (sas.unl.pt).
- 5 -Será enviado recibo para o contacto referido.
- 6 -A lista de mecenas poderá ser publicada no site dos SASNOVA ou em outros meios de divulgação das bolsas, salvo se o mecenas indicar que prefere o anonimato.
Artigo 15.º — Financiamento
Vigente desde: 09/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2022