- 1 -O presidente do conselho técnico-científico é eleito por maioria, por escrutínio secreto e votação uninominal, pelos membros que compõem o órgão.
- 2 -Em caso de impedimento ou de ausência o presidente é substituído pelo docente mais antigo da categoria mais elevada.
- 3 -O presidente do conselho técnico-científico é coadjuvado por um secretário, eleito por maioria, por escrutínio secreto e votação uninominal, por e de entre os membros que compõem o órgão.
Artigo 18.º — Presidente e secretário do conselho técnico-científico
Vigente desde: 25/09/2023
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