- 1 -As eleições para o conselho técnico-científico são marcadas pelo diretor da ETESP e realizar-se-ão em dia e calendário fixado por despacho, seguindo as regras previstas no artigo anterior.
- 2 -O processo eleitoral terá início nos 60 dias, de calendário, antes de concluído o mandato dos membros eleitos para o mandato de três anos, não contando para o efeito o mês de agosto.
Artigo 21.º — Calendário eleitoral
Vigente desde: 25/09/2023
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Em vigor desde 25/09/2023