- 1 -Compete ao diretor da ETESP a organização da mesa de voto e a comunicação da sua composição ao presidente do IPCA.
- 2 -A mesa para cada uma das eleições será constituída por três membros efetivos - presidente, vice-presidente e secretário, e dois suplentes, de forma a garantir o bom e ininterrupto funcionamento durante todo o período de votação.
- 3 -A mesa não poderá ser constituída por docentes ou representantes elegíveis no âmbito da votação da respetiva mesa.
Artigo 24.º — Constituição das mesas de voto
Vigente desde: 25/09/2023
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Em vigor desde 25/09/2023