- 1 -A ETESP constituirá um conselho consultivo com a seguinte composição:
- a)O diretor da ETESP que preside;
- b)O presidente do conselho técnico-científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)Um estudante membro do conselho pedagógico;
- e)Os diretores de departamento;
- f)Os diretores de curso;
- g)O presidente da associação académica ou seu representante;
- h)O presidente da associação dos antigos estudantes ou seu representante;
- i)O coordenador da comissão de avaliação;
- j)Entre cinco a dez individualidades externas nomeadas pelo presidente do IPCA, por proposta do diretor da ETESP, em representação das organizações profissionais, empresariais, e outras relacionadas com a atividade da escola.
- 2 -Compete ao conselho consultivo, pronunciar-se, a título de parecer, sobre as seguintes matérias:
- a)Plano estratégico e de desenvolvimento da ETESP;
- b)Plano anual e relatório de atividades;
- c)A pertinência dos cursos existentes e das áreas de criação de ETESP;
- d)Proposta sobre criação, reestruturação ou extinção de cursos TeSP;
- e)O relatório anual da comissão de avaliação dos cursos;
- f)Localização de funcionamento de cursos TeSP;
- g)Oferta formativa TeSP e de formação contínua;
- h)Programas e projetos de cooperação com a sociedade.
- i)Outros assuntos submetidos pelo diretor da ETESP;
- 3 -O conselho consultivo é secretariado pelo secretário da escola.
- 4 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou por dois terços dos membros efetivos.
Artigo 34.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 25/09/2023
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