- 1 -Com a entrada em vigor dos presentes Estatutos cessam os Estatutos Provisórios da Escola Técnica Superior Profissional.
- 2 -O diretor da ETESP, nomeado pelo presidente do IPCA nos termos dos estatutos provisórios da ETESP, cessa funções com a entrada em vigor dos presentes Estatutos, não contando o tempo do exercício para a contagem do tempo e dos mandatos previstos nestes estatutos.
- 3 -Com a entrada em vigor dos presentes estatutos o presidente do IPCA nomeia o diretor da ETESP.
- 4 -O diretor da ETESP deverá promover as eleições para a constituição dos novos órgãos, no prazo de 30 dias.
- 5 -O atual presidente do conselho técnico-científico cessa as funções com a eleição do novo presidente eleito pela composição deste órgão definida nos presentes estatutos.
- 6 -O atual presidente do conselho pedagógico cessa as funções com a constituição do novo órgão.
- 7 -Os atuais diretores de departamento e os coordenadores das áreas disciplinares cessam as funções com a nomeação dos novos diretores de departamento nos termos dos presentes estatutos.
- 8 -Os diretores e subdiretores de curso mantêm-se em funções até serem substituídos pelos novos nos termos destes estatutos.
Artigo 55.º — Cessação de Estatutos e de funções
Vigente desde: 25/09/2023
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Em vigor desde 25/09/2023