São alterados os artigos 2.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 14.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 25.º e Anexo do Regulamento Orçamento Participativo da Universidade do Algarve (OP UAlg), passando a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
[...]
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 1, são fixados, em cada edição, dois orçamentos:
- a)Um orçamento destinado aos estudantes, num intervalo compreendido entre 0,4 % e 0,6 % do valor total das receitas provenientes de propinas e taxas, reportadas à data do fecho económico dos dois anos económicos anteriores;
- b)Um orçamento para a restante comunidade académica, de valor idêntico ao apurado na alínea anterior, proveniente da receita em overheads dos serviços centrais.
- 4 -[...]
- 5 -Para efeitos do disposto no n.º 2, consideram-se membros da comunidade académica os estudantes regularmente inscritos, e docentes, trabalhadores não-docentes e investigadores com vínculo contratual à Universidade do Algarve.
- 6 -A eventual inclusão de membros de entidades externas, depende de decisão do Reitor, precedida de parecer da Comissão de Acompanhamento.
CAPÍTULO II
[...]
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -O Orçamento Participativo da UAlg poderá ser apresentado em cada edição, em sessão pública aberta à comunidade académica, com o objetivo de promover a participação generalizada e favorecer o debate, a partilha de informação e a definição coletiva das prioridades.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -Em momento prévio ao da apresentação das propostas serão dinamizados(as) encontros participativos/sessões de esclarecimento, com vista a fomentar a discussão das propostas, cuja inclusão na proposta de Orçamento ou no Plano de Atividades da Universidade do Algarve seja considerada prioritária pela comunidade académica.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
Artigo 11.º
[...]
- 1 -A Comissão de Acompanhamento decidirá em cada edição sobre o método de votação: presencial, presencial perante uma Assembleia de Orçamento Participativo, ou eletrónico.
- 2 -[...]
- 3 -Cada votante terá direito a um determinado número de votos, a definir em cada edição pela Comissão de Acompanhamento, devendo obrigatoriamente ser usados em propostas diferentes.
- 4 -As propostas vencedoras serão selecionadas por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida em cada edição para o efeito.
- 5 -Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar a proposta subsequentemente mais votada, pode o Reitor, depois de ouvida a Comissão de Acompanhamento, determinar, de forma alternativa:
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
Artigo 12.º
[...]
Os resultados da votação de cada edição serão divulgados pelo Reitor da Universidade do Algarve, sendo posteriormente publicitados através dos meios de informação e comunicação disponíveis na Universidade do Algarve e apresentados em cerimónia pública.
SECÇÃO II
[...]
Artigo 14.º
Programa preliminar ou estudo prévio
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O Reitor poderá determinar a atribuição de apoios a terceiros para a execução das propostas vencedoras, caso em que devem ser adotados os procedimentos a que se refere o número anterior.
Artigo 17.º
Inauguração
- 1 -[...]
- 2 -Os projetos financiados no âmbito do Orçamento Participativo, quando possível, devem ser devidamente identificados como tal, através da afixação de uma placa, sinalética ou outro suporte visível, contendo referência expressa ao financiamento pelo Orçamento Participativo da Universidade e respetiva edição.
- 3 -Em todas as formas de comunicação pública relativas aos projetos financiados, incluindo materiais promocionais, publicações, eventos ou conteúdos digitais, deve ser feita referência expressa ao financiamento pelo Orçamento Participativo.
CAPÍTULO III
[...]
Artigo 18.º
[...]
A participação de qualquer elemento da comunidade académica no Orçamento Participativo pode ocorrer por uma ou mais das seguintes formas:
- a)Participação em encontros participativos/sessões de esclarecimento ou através da página da Internet do Orçamento Participativo;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Em qualquer momento do processo, através de contacto direto com a Coordenação técnico-científica do Orçamento Participativo.
Artigo 19.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Possuam uma descrição suficientemente detalhada que permita a análise da viabilidade da sua implementação, com indicações realistas, ainda que por aproximação, dos custos, prazos e requisitos técnicos.
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)Não sirvam objetivamente qualquer confissão religiosa ou grupos políticos;
- k)Sejam apresentadas através do formulário oficial, contendo todos os campos obrigatórios devidamente preenchidos.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)A proposta que não apresente o nível de detalhe mínimo a que se refere a alínea e) do número anterior, impossibilitando a avaliação rigorosa da sua viabilidade.
- 3 -[...]
- 4 -Sem prejuízo das causas de exclusão previstas no n.º 2, a Comissão de Acompanhamento pode deliberar, de forma excecional, fundamentada e por maioria de dois terços dos seus membros, a exclusão de propostas que, pela sua natureza, conteúdo ou efeitos previsíveis, se revelem materialmente desconformes com os princípios, finalidades e limites objetivos do Orçamento Participativo ou comportem riscos ou impactos negativos relevantes para o regular funcionamento da Universidade.
- 5 -Para efeitos do número anterior, consideram-se, designadamente, desconformes as propostas que evidenciem:
- a)incompatibilidade substancial com os princípios da participação democrática, transparência, igualdade ou prossecução do interesse público, legal e estatutariamente consagrados;
- b)risco grave ou significativo de prejuízo para o regular funcionamento dos serviços, para a segurança de pessoas e bens, para o património da Universidade ou para o ambiente, não sanável no âmbito da instrução procedimental;
- c)inadequação manifesta ao âmbito material do Orçamento Participativo, por se afastarem do seu objetivo essencial de promover melhorias tangíveis ou imateriais ao serviço da comunidade académica;
- d)carência de coerência interna, impossibilidade lógica de execução ou manifesta irrealidade, que torne objetivamente inviável uma avaliação técnico-administrativa;
- e)indícios fundados de instrumentalização, fraude, manipulação ou utilização da proposta para fins alheios ao processo participativo, incluindo finalidades comerciais, promocionais, mobilizadoras de interesses particulares ou outros que subvertam o espírito do procedimento.
Artigo 20.º
Aspetos específicos a definir em cada edição
Em cada edição, e por despacho reitoral, serão expressamente indicados:
- a)A verba exata a afetar ao orçamento participativo, de acordo com o n.º 3 do artigo 2.º;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
CAPÍTULO IV
[...]
Artigo 21.º
[...]
- 1 -À Comissão de Acompanhamento compete assegurar a implementação do processo participativo, acompanhar o processo junto de toda a comunidade académica em todas as suas fases, designadamente, na fase de implementação, na validação das propostas a submeter à votação e na execução das propostas vencedoras.
- 2 -[...]
- a)O Reitor da Universidade do Algarve, que preside, sem prejuízo da faculdade de delegação nos Vice-reitores;
- b)O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve;
- c)O Coordenador do Gabinete de Comunicação;
- d)Dois Diretores de Unidades Orgânicas, um por cada subsistema de ensino, em sistema de rotatividade em cada edição;
- e)O Coordenador técnico-científico a designar pelo Reitor;
- f)Um Subcoordenador técnico-científico, a designar pelo Reitor depois de ouvido o Coordenador;
- g)O Diretor dos Serviços Técnicos;
- h)Um representante dos investigadores a indicar pelas Unidades de Investigação da Universidade do Algarve, em sistema de rotatividade em cada edição;
- i)O Presidente da Direção da Associação Académica da Universidade do Algarve ou em quem ele delegar;
- j)Dois representantes dos estudantes, um de cada subsistema, a designar pelo Presidente da Direção da Associação Académica da Universidade do Algarve;
- k)Dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores, a designar pelo Reitor, sendo um preferencialmente designado de entre os elementos do Gabinete de Assessoria Jurídica, de forma a assegurar, de modo permanente, o acompanhamento da legalidade procedimental e o reforço das garantias de conformidade normativa ao longo de todas as fases do processo.
- 3 -Podem ainda ser designados para integrar esta Comissão, por decisão do Reitor, especialistas de determinada área, ainda que externos à Universidade do Algarve, sempre que se justifique o seu contributo para o acompanhamento das propostas.
- 4 -[...]
- 5 -Qualquer elemento nomeado para a Comissão de Acompanhamento pode, em caso de impedimento, delegar a sua representação noutra pessoa, devendo essa delegação ser comunicada previamente ao(à) Presidente da Comissão.
- 6 -[...]
Artigo 22.º
[...]
- 1 -O Reitor nomeia, para cada edição do Orçamento Participativo, uma comissão de votação, composta por um(a) docente, um(a) investigador(a), um(a) trabalhador(a) não docente e não investigador(a) e um(a) estudante, à qual incumbe assegurar o regular funcionamento do ato de votação.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Elaborar um relatório no qual constem os resultados das eleições e outros factos relevantes, que será entregue ao Reitor.
- 4 -Das decisões da comissão de votação cabe recurso para o Reitor a ser interposto no prazo máximo de dois dias.
CAPÍTULO V
[...]
Artigo 24.º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 25.º
[...]
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor e publicação no Diário da República.