O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor e publicação no Diário da República.
25 de julho de 2026. - A Reitora, Maria Alexandra Anica Teodósio.
ANEXO
A Universidade do Algarve reconhece o orçamento participativo como um mecanismo de participação democrática da comunidade académica, através da valorização das suas opiniões e da sua capacidade de reflexão, com vista à promoção do sentimento de pertença, do diálogo, da mobilização coletiva em prol do bem comum, do respeito pelas escolhas diferentes e do aumento de confiança na gestão da instituição.
O orçamento participativo enquanto corolário dos princípios de democraticidade e de participação de todos os intervenientes no processo educativo, constitucionalmente consagrados, constituiu um instrumento que garante a transparência e a participação da comunidade académica na tomada de decisão relativa à realização de investimentos considerados prementes.
Acerca da participação democrática no ensino, a Lei Fundamental estatui no n.º 1 do artigo 77.º que, os professores e estudantes têm o direito de participar na gestão democrática das escolas, nos termos da lei.
Em conformidade com o disposto na alínea l) do artigo 3.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), com a mais recente redação conferida pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, o sistema educativo organiza-se de forma a Contribuir para desenvolver o espírito e a prática democráticos, através da adoção de estruturas e processos participativos na definição da política educativa, na administração e gestão dos sistema escolar e na experiência pedagógica quotidiana, em que se integram todos os intervenientes no processo educativo [...].
Nos termos conjugados do disposto nos artigos 15.º e 16.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, com os artigos 469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho) e alterações subsequentes, é garantido aos trabalhadores não docentes e não investigadores, o exercício do direito de participação na elaboração da legislação do trabalho, nomeadamente, em matéria de direitos coletivos.
Considerando:
O direito à participação, enquanto direito fundamental e instrumento basilar para a consolidação de uma sociedade mais democrática, justa e inclusiva, se encontra consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, na Constituição da República Portuguesa;
Que em conformidade com o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior incumbe às instituições de ensino superior estimular atividades artísticas, culturais e científicas, promover espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências, extracurriculares, nomeadamente de participação coletiva e social;
A importância da participação dos estudantes na gestão dos estabelecimentos de ensino superior, através do seu envolvimento na escolha de propostas para melhorar o ambiente académico, constituindo o orçamento participativo uma oportunidade para que a comunidade estudantil da UAlg desenvolva o sentido de participação cívica e democrática;
Que o orçamento participativo da Universidade do Algarve é um instrumento que permitirá à comunidade académica, participar de forma cívica e ativa em projetos inovadores, designadamente, no âmbito do desenvolvimento sustentável e ambiente saudável, do empreendedorismo social, pedagógico, desportivo ou cultural.
Na elaboração do Regulamento é utilizada linguagem promotora de igualdade de género, da diversidade e pluralidade, com vista a fomentar, reforçar e consolidar a equidade e paridade, e a promoção da igualdade entre homens e mulheres, garantindo-se uma comunicação inclusiva, livre de estereótipos e de específicas condições, devendo assim ser subentendidas todas as referências nele ínsitas. Deste modo, a indicação de género ou a sua ausência, em todas as palavras utilizadas no presente Regulamento, inclui as formas masculina, feminina e neutra.
Na sequência da consulta pública do projeto, nos termos conjugados do disposto nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sua atual redação, é aprovado, ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e da alínea r), do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, e republicado o Regulamento Orçamento Participativo da Universidade do Algarve - 3.ª alteração, em anexo ao Despacho RT.104/2026.