- 1 -O Orçamento Participativo constitui um processo de caráter deliberativo, de natureza evolutiva, com vista à decisão partilhada dos projetos a incluir na proposta de Orçamento e no Plano de Atividades da Universidade do Algarve.
- 2 -A todos os membros que integram a comunidade académica é conferida a possibilidade de apresentar propostas e participar na decisão sobre os projetos cuja execução se considere relevante e prioritária, com os limites a que se refere o número seguinte.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 1, são fixados, em cada edição, dois orçamentos:
- a)Um orçamento destinado aos estudantes, num intervalo compreendido entre 0,4 % e 0,6 % do valor total das receitas provenientes de propinas e taxas, reportadas à data do fecho económico dos dois anos económicos anteriores;
- b)Um orçamento para a restante comunidade académica, de valor idêntico ao apurado na alínea anterior, proveniente da receita em overheads dos serviços centrais.
- 4 -A verba será afeta ao(s) projeto(s) de investimento mais votados em cada categoria, até ao limite do orçamento de acordo com o resultado da votação.
- 5 -Para efeitos do disposto no n.º 2, consideram-se membros da comunidade académica os estudantes regularmente inscritos, e docentes, trabalhadores não-docentes e investigadores com vínculo contratual à Universidade do Algarve.
- 6 -A eventual inclusão de membros de entidades externas, depende de decisão do Reitor, precedida de parecer da Comissão de Acompanhamento.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026