- 1 -O modelo de acolhimento contempla o apoio aos projetos/empresas em três fases distintas:
- a)Pré-incubação: fase que decorre no período durante o qual o Tec Labs - Centro de Inovação disponibiliza aos promotores apoio no desenvolvimento da ideia de negócio e a sua concretização num Plano de Negócios. Durante o período de pré-incubação os promotores poderão utilizar as instalações do Tec Labs - Centro de Inovação na vertente de Incubação Virtual, bem como aceder a um conjunto de serviços externos especializados com vista à formalização jurídica da empresa (apoio jurídico, apoio fiscal, comunicação e design, entre outros) em condições especiais, nos termos de protocolos formalizados entre CIÊNCIAS e um conjunto de entidades;
- b)Incubação: fase que decorre no período durante o qual é disponibilizado um espaço físico com vista à implementação de um projeto ou ao desenvolvimento empresarial de uma organização com até dois anos de existência. Não obstante os espaços de acolhimento disponibilizados, o foco do Tec Labs - Centro de Inovação é a possibilidade de proporcionar às entidades acolhidas condições privilegiadas de acesso a entidades especializadas (consultoria, contabilidade, serviços jurídicos, entre outros), entidades públicas, investidores e financiadores, permitindo assim uma envolvente favorável com vista ao aumento da competitividade das empresas acolhidas;
- c)Scale-up - Desenvolvimento: fase destinada a empresas com mais de dois anos de existência, o Tec Labs - Centro de Inovação terá como missão apoiar e orientar as entidades acolhidas com vista à sua sustentabilidade fora do ambiente do Tec Labs - Centro de Inovação. Manterá neste período a disponibilização de espaços físicos e o acesso ao conjunto de entidades especializadas referidas no ponto anterior a preços competitivos de mercado. Fará ainda uso de protocolos de colaboração e redes existentes no sentido de direcionar empresas com necessidades específicas para espaços físicos que consigam dar resposta às mesmas.
- 2 -A tabela de valores devidos para os diferentes modelos de acolhimento é aprovada pelo Conselho de Gestão de CIÊNCIAS.
Artigo 4.º — Modelo de acolhimento
Vigente desde: 26/09/2023
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Em vigor desde 26/09/2023