- 1 -Todos os membros do Conselho Científico têm o dever de participar nas reuniões e nas atividades do órgão.
- 2 -A comparência às reuniões do Conselho Científico precede todos os demais serviços escolares, com exceção das avaliações, concursos ou participação em júris e equiparações a bolseiro, devendo tais situações ser previamente comunicadas por escrito ou por via eletrónica ao Presidente.
- 3 -Os membros perderão o mandato se faltarem injustificadamente a duas reuniões consecutivas ou a quatro interpoladas, sendo substituídos pelo membro seguinte da respetiva lista de candidatura ou na lista de suplentes.
Artigo 15.º — Dever de participação
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018