Qualquer litígio arbitrável pode ser submetido a um Tribunal Arbitral constituído sob a égide do CARL - Centro de Arbitragem e de Resolução de Litígios, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, também designado por CARL/FDUL, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito de atuação do Centro
Vigente desde: 14/10/2021
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Em vigor desde 14/10/2021