- 1 -Na arbitragem internacional, na falta de escolha pelas Partes das regras de Direito aplicáveis, o Tribunal Arbitral aplica o Direito do Estado com o qual o objeto do litígio apresente a conexão mais estreita.
- 2 -É aplicável à arbitragem internacional o disposto no artigo anterior quanto ao julgamento por equidade ou composição amigável.
Artigo 38.º — Arbitragem internacional
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