Se, no decurso do processo arbitral, as Partes acordarem na solução do litígio, o Tribunal põe fim ao processo e, se as Partes lho solicitarem, profere sentença arbitral que homologue esse acordo, a menos que o conteúdo da transação infrinja algum princípio de ordem pública internacional.
Artigo 40.º — Transação
Vigente desde: 14/10/2021
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