Em tudo o que não estiver regido pelo presente Regulamento, será aplicável a lei de arbitragem voluntária e o Código de Procedimento Tributário e Administrativo, se aplicável ao caso, em vigor no ordenamento jurídico português.
Artigo 57.º — Regras supletivas
Vigente desde: 14/10/2021
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Em vigor desde 14/10/2021