- 1 -A remissão das partes para o Regulamento de Mediação envolve a aceitação do mesmo como parte integrante da convenção de mediação e faz presumir a atribuição ao Centro de Arbitragem da competência para administrar a mediação nos termos previstos.
- 2 -O Regulamento aplicável é o que estiver em vigor à data do início do procedimento de mediação, salvo se as partes tiveram acordado aplicar o regulamento à data da convenção de mediação.
- 3 -O presente Regulamento de Mediação entra em vigor à data da sua publicação no Diário da República, aplicando-se aos processos de mediação requeridos após essa data.
ANEXO III
Regulamento de Nomeação de Árbitros em Arbitragens Não Institucionalizadas do Centro de Arbitragem e Resolução de Litígios da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Artigo 21.º — Regulamento aplicável
Vigente desde: 14/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2021