- 1 -Dentro de sete dias a contar da data de entrega do Requerimento de Mediação, o Secretariado notifica o requerido, remetendo um exemplar do respetivo Requerimento e documentos anexos.
- 2 -O requerido pode, no prazo de quinze dias, responder, indicando:
- a)A sua posição sumária sobre o litígio;
- b)Quaisquer outras indicações que considere relevantes.
Artigo 6.º — Notificação e resposta
Vigente desde: 14/10/2021
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